Qual a diferença entre prisão preventiva e temporária?

A diferença entre prisão preventiva e temporária está relacionada ao objetivo e à duração dessas medidas cautelares no Brasil.

  • Prisão temporária: É regulamentada pela Lei 7.960/89 e tem prazo de duração de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco. Ela ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial e é utilizada para coletar provas e garantir o sucesso de uma determinada diligência. A prisão temporária é cabível quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento.

  • Prisão preventiva: Encontra-se regulada no Código de Processo Penal (CPP) e não possui prazo máximo disposto em lei. Ela pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. A prisão preventiva tem como objetivo proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.

Em resumo, a prisão temporária é uma medida cautelar com prazo determinado, utilizada principalmente para coletar provas durante a investigação, enquanto a prisão preventiva é uma medida sem prazo máximo, utilizada para garantir a ordem pública e a aplicação da lei durante o andamento do processo penal.

Prisão Preventiva Prisão Temporária
Sem prazo pré-definido, pode durar durante todo o andamento do processo Prazo de duração de 5 dias, prorrogáveis por mais 5
Decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal Ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial
Pressupostos: prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria Cabível quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial ou quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento
Regulamentada pelo Código de Processo Penal Regulamentada pela Lei 7.960/89

Quais são os requisitos para a prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma medida cautelar que visa garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Para que seja decretada, é necessário que sejam atendidos três requisitos principais.

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  1. Fumaça do cometimento do crime: É necessário haver indícios suficientes de que o acusado tenha cometido o crime, comprovando a materialidade do fato;
  2. Probabilidade de condenação: Há de haver indícios suficientes que apontem para a culpabilidade do acusado, o que configura o fumus boni juris;
  3. Perigo na demora: A situação deve ser analisada para verificar se há perigo iminente de dano à sociedade, à ordem econômica ou à sociedade em geral, caso o acusado não seja preso;

Além desses requisitos, é necessário que a prisão preventiva seja cabível no caso concreto, conforme estabelecido no artigo 313 do Código de Processo Penal (CPP).

Caso não esteja enquadrado em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas na lei, a prisão preventiva não pode ser decretada, mesmo que os outros dois requisitos estejam presentes.

Qual é o prazo máximo para a prisão temporária?

No Brasil, a prisão temporária é um instituto jurídico que tem como objetivo privar o acusado de sua liberdade de locomoção, com o intuito de tornar mais eficaz as investigações de crimes graves no transcorrer do inquérito.

A Lei 7.960/89 regula a prisão temporária e estabelece que seu prazo máximo é de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5 dias.

Entretanto, no caso de cometimento de crime hediondo ou equiparado, o período de prisão temporária pode ser de até 30 dias, conforme a Lei 8.072/90.

Vale ressaltar que a prisão temporária deve ser determinada por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

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Em que situações a prisão em flagrante pode ser aplicada?

A prisão em flagrante é uma medida de segurança processual que pode ser aplicada em determinadas situações, conforme o artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP). Existem três situações em que a prisão em flagrante pode ser aplicada.

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  1. Flagrante próprio: Realizado no momento do fato ou logo após, quando a pessoa é encontrada com os instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ela a autora;
  2. Flagrante impróprio: Ocorre quando a pessoa é perseguida logo após a prática da infração penal;
  3. Prisão temporária: Aplicada em casos específicos, como quando há necessidade de identificar a pessoa suspeita ou garantir a ordem pública;

Após a prisão em flagrante, a pessoa deve ser apresentada a um juiz dentro de 24 horas, que avaliará se a prisão é irregular.

A prisão em flagrante não possui um prazo fixo, podendo variar de acordo com a situação.