Qual a diferença entre administração direta e indireta?

A diferença entre administração direta e indireta está relacionada à descentralização e à formação, funcionamento e órgãos que compõem cada tipo de administração.

Administração Direta:

  • Composta pelos órgãos diretamente ligados aos entes da federação: União, estados, Distrito Federal e municípios.
  • Subordinados ao chefe do poder ao qual pertencem, como a Presidência da República (nível federal), a Assembleia Legislativa (nível estadual) e a Câmara dos Vereadores (nível municipal) .
  • Inclui órgãos como ministérios, secretarias e organizações independentes.

Administração Indireta:

  • Composta por órgãos descentralizados e autônomos, mas sujeitos ao controle do Estado.
  • Possui personalidade jurídica própria, como CNPJ próprio.
  • Inclui entidades como autarquias (instituídas por lei, com autonomia administrativa e financeira, mas sujeitas ao controle do Estado, como a ANEEL, o INSS e o BACEN), fundações públicas, empresas públicas (pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas por autorização legal e administradas pelo poder público, como os Correios e a Caixa Econômica Federal) e sociedades de economia mista (pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas sob a forma de sociedade anônima e compostas por capital público e privado, como o Banco do Brasil e a Petrobras) .

Ambos os tipos de administração têm como objetivo prestar serviços públicos, como saúde, educação, transporte, previdência, segurança pública e desenvolvimento econômico.

Administração Direta Administração Indireta
Prestação de serviços públicos diretamente pelo Estado e seus órgãos Prestação de serviços públicos por pessoas jurídicas criadas pelo poder público, com autonomia e gestão própria
Órgãos diretamente ligados aos entes da Federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) Órgãos que podem ser pessoas jurídicas de Direito Público ou Direito Privado
Exemplos: Presidência da República (nível federal), Assembleia Legislativa (nível estadual) e Câmara dos Vereadores (nível municipal) Exemplos: autarquias, empresas públicas e fundações

Quais são os órgãos que compõem a administração direta?

A administração direta do Estado no Brasil compreende os órgãos, serviços e agentes integrados na pessoa coletiva Estado, que atuam de modo direto e imediato sob a direção dos membros do Governo. Os principais componentes da administração direta são:

  1. Ministérios: São órgãos superiores da administração direta, responsáveis pela elaboração e implementação de políticas públicas em suas respectivas áreas;
  2. Serviços da administração direta do Estado: Incluem órgãos e serviços que, pela natureza de suas competências e funções, devem estar sujeitos ao poder de direção dos membros do Governo;
  3. Estruturas temporárias: São órgãos e serviços criados para atender a necessidades específicas e temporárias, como a realização de estudos, a concepção e coordenação de projetos, entre outros;

A administração direta do Estado é composta por serviços centrais e periféricos. Os serviços centrais têm competência em todo o território nacional, como as Direções-Gerais organizadas em Ministérios.

Já os serviços periféricos têm uma competência territorialmente limitada, como acontece com as Direções Regionais (de Educação e de Agricultura, por exemplo).

Quais são as atividades que são desmembradas da união e estados na administração indireta?

Na administração indireta, algumas atividades econômicas ou de serviço público são desmembradas da União, estados, municípios ou Distrito Federal, formando-se uma nova pessoa jurídica para atuar com autonomia e gestão própria dentro do círculo de poder destacado.

Essas entidades são chamadas de pessoas administrativas e são fruto da técnica administrativa da descentralização. Algumas das atividades desmembradas incluem:

  1. Autarquias: São entidades criadas por lei para exercer atividades típicas da Administração Direta, possuindo autonomia administrativa, patrimonial e financeira;
  2. Empresas públicas: São entidades que exercem atividades econômicas e de serviço público, desmembradas das entidades federativas e dotadas de autonomia e gestão própria;
  3. Organizações independentes: São entidades criadas para atuar em áreas específicas, como a Defensoria da União, a Receita Federal e a Polícia Rodoviária, e também fazem parte da Administração Indireta;

É importante ressaltar que a divisão entre Administração Direta e Indireta não afeta a classificação em órgãos públicos, como secretarias, ministérios e outras divisões internas das entidades federativas.

Como a descentralização afeta a administração pública direta e indireta?

A descentralização afeta a administração pública direta e indireta de diversas maneiras. Na administração pública direta, a descentralização pode ser utilizada como instrumento para assegurar maior rapidez e objetividade nas ações administrativas, conforme estabelecido no Decreto-Lei nº 200.

Isso pode resultar em uma maior eficiência na prestação de serviços e na tomada de decisões. Já na administração pública indireta, a descentralização de competências do governo cria entidades como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Essas entidades são criadas para desempenhar e prestar serviços nos diversos setores da sociedade em benefício da população.

A descentralização permite que essas entidades atuem com maior autonomia e flexibilidade, o que pode levar a uma melhor prestação de serviços e a uma maior satisfação dos usuários dos serviços públicos.

Além disso, a descentralização de créditos orçamentários pode ser realizada por meio de Nota de Descentralização de Crédito, permitindo a transferência do poder de utilizar créditos orçamentários entre órgãos distintos.

Isso pode resultar em uma melhor alocação de recursos e em uma maior eficiência na execução de projetos e programas.

Em resumo, a descentralização afeta a administração pública direta e indireta, promovendo maior eficiência, autonomia e flexibilidade nas ações administrativas, o que pode levar a uma melhor prestação de serviços e a uma maior satisfação dos usuários dos serviços públicos.

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